PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTE DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER.
O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de FELIXLANDIA, torna público o Processo para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Tempo de Aprender, instituído pela Portaria MEC nº 280, de 19 de fevereiro de 2020 e Resolução nº 6, de 20 de abril de 2021
Publicado em 13/03/2023 15:10
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTE DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER.
O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de FELIXLANDIA, torna público o Processo para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Tempo de Aprender, instituído pela Portaria MEC nº 280, de 19 de fevereiro de 2020 e Resolução nº 6, de 20 de abril de 2021.
1. DO PROGRAMA
Programa Tempo de Aprender tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.
2. OBJETIVOS DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER
I - elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;
II - contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à Lei nº 13.005, de 2014;
III - assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País; e
IV - impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus diferentes níveis e etapas.
3. DA SELEÇÃO
3.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 04(quatro) vagas para Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Tempo de Aprender no âmbito do Município de Felixlândia/MG, a serem distribuídas nas escolas públicas municipais urbanas.
3.2. Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:
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• Ser brasileiro;
• Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
• Ter, no mínimo, formação de nível médio completo - Magistério Normal;
• Ter, formação específica para docência nos Anos Iniciais.
• Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência e alfabetização (comprovado).
• Realizar o Curso Online de Práticas de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender. (site: AVAMEC)
3.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pelo Departamento Municipal de Educação de Felixlândia/MG.
4. DAS ATIVIDADES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO
As atividades desempenhadas pelo assistente de alfabetização serão consideradas de natureza voluntária, na forma definida na Lei nº 9.608, de 1998, afastada qualquer hipótese de vínculo empregatício, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário.
Terá o ressarcimento de despesas com transporte e alimentação; sendo R$150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, por turma, para o assistente de alfabetização. O ressarcimento será calculado e repassado para um período de 8 meses.
O ressarcimento será efetuado pela UEx ao assistente de alfabetização, mediante apresentação de relatório e recibo mensal de atividades desenvolvidas por voluntário, o qual deverá ser mantido em arquivo pela UEx pelo prazo e para os fins previstos nas normas vigentes do PDDE, e de modo a atender ao previsto no art. 3º da Lei nº 9.608, de 1998.
§ 1º A atividade do assistente de alfabetização junto ao professor alfabetizador dar-se-á por um período de cinco horas semanais para unidades escolares não vulneráveis, ou dez horas semanais para as unidades escolares vulneráveis, conforme critérios estabelecidos no art. 3º desta Resolução, ao longo de um ciclo correspondente a dois exercícios.
§ 2º Aos assistentes de alfabetização devem ser atribuídas no máximo quatro
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turmas em escolas consideradas vulneráveis, oito turmas em escolas não vulneráveis ou outra combinação equivalente, em termos de quantidades de horas semanais.
§ 3º Compete ao assistente de alfabetização a realização das atividades de acompanhamento pedagógico sob a coordenação e supervisão do professor alfabetizador, conforme orientações do Departamento de educação e com o apoio da gestão escolar na realização das atividades, com vistas a garantir o processo de alfabetização de todos os estudantes.
5. DAS INSCRIÇÕES:
No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras;
b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:
I - Carteira de Identidade;
II - CPF;
III- Comprovante de residência;
IV- Diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e comprovante de matrícula do período que está cursando, quando se tratar de estudante);
V- Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (contagem de tempo de serviço na função, declarações, releases, portfólios, matérias de jornais, e etc.)
VI – Comprovante do Curso Online de Práticas de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender. (site: AVAMEC)
As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. Não será cobrada taxa de inscrição.
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Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
As inscrições serão feitas no período de 13/03/23 a 21/03/23 de 08:00 ás 16:00 horas no Departamento Municipal de Educação à Rua Osvaldo Cruz nº 12, Centro – Felixlândia/MG.
6. DA QUANTIDADE DE VAGAS
Serão disponibilizadas 04(quatro) vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito Município de Felixlândia/Minas Gerais.
7.DA SELEÇÃO
7.1. A seleção será realizada através da análise de Currículo comprovado (documentação apresentada no ato da inscrição)
7.2. A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:
O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.
O resultado será organizado e publicado no Quadro de Avisos do Departamento Municipal de Educação e nas Escolas municipais por ordem de classificação.
Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Tenha maior pontuação em experiência em Alfabetização (1º e 2º ano/série).
b) Tenha a maior idade.
Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender do Departamento Municipal de Educação de Felixlândia.
A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.
A classificação final será divulgada em 24/03/2023.
8. DA LOTAÇÃO
A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
9.DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo as finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
9.2. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Departamento de Educação Municipal de Felixlândia/MG.
Felixlândia, 09 de março de 2023.
por Comunicação